zero álcool

Um ano do Decreto 12.709: o que mudou para as bebidas zero álcool

O Decreto 12.709/2025 completou um ano. Veja o que ele mudou nas bebidas sem álcool: o novo limite de 0,5%, a desalcoolização e os nomes nos rótulos.

O Decreto 12.709, que reorganizou as regras de bebidas sem álcool e com álcool no Brasil, completou um ano em 31 de outubro de 2026. Ele substituiu, de uma vez, o regulamento geral de bebidas, de 2009, e o regulamento do vinho, de 2014. Para quem compra bebidas zero álcool, três pontos importam: o limite de álcool mudou de redação, a desalcoolização entrou no texto e alguns nomes antigos de rótulo deixaram de existir na norma. Este resumo mostra o que diz o decreto e o que observar nas bebidas do catálogo.

O que é o Decreto 12.709/2025?

É o regulamento federal das bebidas. Publicado em 31 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.709 regulamenta, entre outras, a Lei do Vinho e a lei geral de bebidas, e define o que é cada produto: cerveja, vinho, sidra, suco, néctar, refrigerante, kombucha, gin, uísque e dezenas de outros.

O texto revogou os decretos anteriores, entre eles o nº 6.871/2009, das bebidas em geral, e o nº 8.198/2014, do vinho. Quem pesquisa o assunto ainda encontra muitas páginas e até rótulos citando as normas antigas. No site do Planalto, elas continuam no ar, com um aviso de revogação no cabeçalho.

O decreto não trata de tudo. Regras detalhadas de cada bebida continuam em instruções normativas do Ministério da Agricultura, como a da cerveja e a da kombucha. E energéticos e rotulagem nutricional seguem com a Anvisa.

O que mudou no limite de álcool das bebidas sem álcool?

A redação. Pelo artigo 11 do decreto, bebida não alcoólica é a que tem graduação alcoólica menor que 0,5% em volume. No regulamento anterior, a referência era "até 0,5%". Na prática, 0,5% cravado passou a ser o primeiro degrau da bebida alcoólica, que vai de 0,5% a 54%.

PontoAntes (decretos de 2009 e 2014)Com o Decreto 12.709/2025
Bebida não alcoólicaaté 0,5% de álcoolmenor que 0,5%
Bebida alcoólicaacima de 0,5% e até 54%de 0,5% a 54%
Desalcoolizaçãocitada caso a caso, como na sidra e no fermentado de frutaregra geral, com processo definido pelo ministério
Normas do vinho e das demais bebidasdois decretos separadosum decreto só

O novo texto traz ainda uma exceção: o mosto de uva pode conter até 1% de álcool e continuar classificado como não alcoólico.

Há um detalhe para as cervejas. A Instrução Normativa nº 65/2019, que continua valendo, define a "cerveja sem álcool" como a de teor "inferior ou igual a 0,5%". A diferença para o decreto é de uma casa decimal, mas existe, e explica por que os textos sobre o tema às vezes parecem se contradizer.

O que não mudou: "sem álcool" não é sinônimo de zero. As expressões "0,0%" e "zero álcool", na cerveja e na kombucha, continuam reservadas a produtos com até 0,05%, por força das instruções normativas. É o caso da Heineken 0.0.

O que o decreto diz sobre desalcoolização?

Que ela é permitida, por processo definido pelo Ministério da Agricultura. O parágrafo 1º do artigo 11 diz que a bebida alcoólica poderá ser desalcoolizada quando obtida por processo de desalcoolização estabelecido em ato normativo complementar.

É a base legal dos vinhos, espumantes e cervejas que passam pela fermentação e depois têm o álcool retirado, como o Freixenet 0,0%. Os métodos usados pela indústria estão em como é feita a bebida zero álcool.

Para o consumidor, a palavra "desalcoolizado" no rótulo continua informando o processo, e não o teor. O número que vale é o declarado: 0,0% ou um resíduo abaixo de 0,5%.

Quais nomes de rótulo mudaram?

Alguns nomes que existiam nas normas antigas não aparecem mais no texto. As expressões "sidra sem álcool", "aperitivo sem álcool" e "fermentado de uva desalcoolizado" constavam dos decretos revogados e ficaram de fora do novo.

Ao mesmo tempo, as definições das bebidas originais foram mantidas com teor alcoólico. Vinho é o fermentado do mosto de uva, e o nome é privativo dele. Sidra é o fermentado de maçã. Aperitivo é a bebida de 0,5% a 54%. Gin tem de 35% a 54%; uísque, de 38% a 54%.

É por isso que tantos produtos zero álcool usam nomes compostos, como "alternativa ao gin", "bebida inspirada em", "gaseificado" ou a marca seguida de "zero álcool". No catálogo, é o caso de aperitivos como o Drink Lucia, de gins como o Nulla e de sidras como a Cereser Zero Álcool.

Vale um aviso sobre os rótulos em circulação. O decreto entrou em vigor na data da publicação, mas deu prazo de 730 dias para a adequação dos registros das bebidas que tiveram mudança de denominação. Ou seja: até o fim de 2027, é normal encontrar embalagens com as expressões antigas. O que importa na hora da compra é a informação de teor e a lista de ingredientes.

O que o decreto define para as bebidas que nunca tiveram álcool?

Quase tudo o que está na prateleira. O texto traz as definições de suco, suco integral, néctar, refresco, refrigerante, água tônica de quinino, soda, xarope, chá pronto e água de coco, entre outras.

Alguns exemplos úteis: a palavra "integral" é reservada ao suco sem adição de açúcares e na concentração natural; a água tônica precisa ter de 3 a 7 mg de quinino por 100 ml; o xarope tem pelo menos 52% de açúcares. A kombucha ganhou definição no próprio decreto, como bebida fermentada a partir de chá e açúcares por uma cultura de bactérias e leveduras; no catálogo, um exemplo é a POD de abacaxi, hortelã e gengibre.

Esses termos estão explicados, um a um, no glossário do rótulo, e a comparação entre suco, néctar e refresco, na categoria de sucos.

Na prática: o que muda na sua compra

Imagine que você compra cerveja e vinho zero álcool todo mês e quer saber se precisa mudar alguma coisa depois do decreto. A resposta curta é: não, mas vale ler o rótulo com três perguntas.

  1. Qual é o teor declarado? Se for 0,0%, é zero para efeitos de rótulo. Se for "sem álcool" ou não houver número, considere um resíduo de até 0,5%.
  2. O que diz a denominação em letras pequenas? É ali que aparece se a bebida é cerveja, fermentado, gaseificado, suco ou néctar.
  3. A base é desalcoolizada ou criada sem álcool? A lista de ingredientes responde.

O site segue a mesma lógica: o selo preenchido indica 0,0% confirmado, e o selo em contorno, "até 0,5%". Em situações de saúde, como gravidez e uso de remédios, a norma define categorias, mas não dá orientação individual; essa conversa é com o médico.

Perguntas frequentes

O que é o Decreto 12.709 de 2025?

É o decreto federal, de 31 de outubro de 2025, que regulamenta a produção e a classificação de bebidas no Brasil. Ele substituiu os decretos nº 6.871/2009 e nº 8.198/2014 e reúne as definições de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.

Qual o limite de álcool de uma bebida sem álcool no Brasil?

Pelo Decreto 12.709/2025, bebida não alcoólica é a que tem menos de 0,5% de álcool em volume. Para cervejas, a Instrução Normativa nº 65/2019 fala em até 0,5%, e reserva "0,0%" a quem tem até 0,05%.

O Decreto 6.871 de 2009 ainda vale?

Não. Ele foi revogado pelo Decreto 12.709/2025, assim como o Decreto 8.198/2014, do vinho. Textos e rótulos que ainda citam as normas antigas estão desatualizados.

Bebida sem álcool pode ter álcool?

Pode ter um resíduo, desde que menor que 0,5% em volume. Só as bebidas com 0,0% no rótulo, que na cerveja significa até 0,05%, são consideradas zero.

O decreto mudou as cervejas zero álcool?

Não diretamente. A cerveja continua regida, nos detalhes, pela Instrução Normativa nº 65/2019, com as categorias "sem álcool" e as expressões "zero álcool" e "0,0%".

Bebidas citadas

Fontes